IVA na Restauração: Porque é Que a Sala, o Take-Away e a Entrega Pagam Taxas Diferentes (2026)
O mesmo pastel de nata pode levar 13% de IVA ou 23%. A massa é a mesma. O creme é o mesmo. Muda só uma coisa: se o cliente o come ali ao balcão ou se o leva dentro de uma caixa.
Aqui vai a resposta curta, e ela explica quase todas as dúvidas de IVA que vai ter na vida: o IVA não segue a comida, segue a operação. Quando serve à mesa, está a vender um serviço — mesa, loiça, alguém que atende e levanta — e, em Portugal, o serviço de alimentação e bebidas fica na taxa intermédia. Quando entrega um produto embalado ao balcão, está a vender um bem, e cada bem tem a taxa que a lei lhe deu: reduzida, intermédia ou normal. A entrega ao domicílio mantém a taxa que a refeição já tinha; a comissão da plataforma é outra coisa completamente diferente e leva sempre a taxa normal.
E 2026 tem sido um ano movimentado. A Alemanha baixou o IVA da comida nos restaurantes para 7% em janeiro. A Irlanda desceu a restauração para 9% em julho. Em Portugal a taxa intermédia manteve-se, mas voltou a discutir-se se deve ficar como está. Se os seus preços não mexem desde o ano passado, parte da sua margem já mexeu sozinha.
A Regra Única: Está a Vender Comida ou a Vender Serviço?
O IVA português trata bem a comida de base. Pão, leite, fruta, legumes, peixe fresco — quase tudo isso vive na taxa reduzida. Ninguém gosta de taxar o cabaz das compras.
Mas assim que junta serviço à volta da comida, aquilo deixa de ser mercearia. Passa a ser restauração. Uma mesa, talheres, uma cadeira, alguém que traz o prato e limpa depois — isso é uma prestação de serviços, e a lei trata-a como tal.
Por isso a pergunta certa ao balcão não é «o que é que ele pediu?». É «o que é que ele comprou?». Um prato de bacalhau na mesa nove é um serviço, ao abrigo da verba 3.1 da Lista II do Código do IVA. O mesmo bacalhau numa embalagem para levar é uma transmissão de bens, e segue outra regra.
É esta distinção — artigo 4.º contra artigo 3.º do CIVA — que explica quase tudo o resto. Não é um truque nem um descuido da lei. É o desenho.
IVA na Sala: Um Serviço, uma Taxa Só (e as Bebidas à Parte)
Se o cliente consome no seu espaço, é prestação de serviços de alimentação e bebidas. Ponto final. Sopa, prato do dia, salada, um bolo com o café: tudo entra na taxa intermédia — 13% no Continente.
A palavra que faz o trabalho todo é espaço de consumo, e é mais larga do que a maioria dos donos pensa. Conta a área que ocupa mais qualquer zona posta à disposição dos seus clientes para comerem. Ou seja:
- As mesas e cadeiras partilhadas na praça de alimentação de um centro comercial — mesmo que não sejam suas
- As mesas da esplanada, no passeio à porta do seu espaço
- O seu pátio, o balcão alto ao pé da janela, os dois bancos onde as pessoas encostam o café
Há aqui uma boa notícia que surpreende quem vem de fora: em Portugal, servir à mesa costuma sair mais barato de imposto do que vender o mesmo produto embalado. Um pastel de nata comido ao balcão faz parte de um serviço de alimentação. O mesmo pastel dentro de uma caixa é um produto de pastelaria, e a pastelaria tem taxa própria.
O que não desce nunca são as bebidas erradas. A verba 3.1 exclui expressamente as bebidas alcoólicas — o vinho, a cerveja, o digestivo ao fim da refeição ficam na taxa normal, mesmo servidos à mesa, mesmo dentro de um menu.
IVA no Take-Away: Aqui é o Produto Que Manda
Esta é a parte onde a maioria das caixas registadoras está mal configurada.
As refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar ou de entrega ao domicílio, têm a taxa intermédia — está na verba 1.8 da Lista II. A Autoridade Tributária explicou tudo isto no Ofício-Circulado n.º 30181, de 6 de junho de 2016, e é aí que vive a letra pequena.
Repare no que a verba diz: refeições. Não diz «tudo o que sair pela porta». Fora das refeições prontas, cada produto volta à sua própria taxa:
- O pão vai à taxa reduzida
- Os produtos de pastelaria vão à taxa normal
- Os gelados vão à taxa normal
- As bebidas seguem a taxa do próprio produto, e cada uma tem a sua
- Uma refeição pronta continua na intermédia
Leia outra vez o número dois. É por isso que aquele pastel de nata muda de taxa consoante a caixa. Não é o forno que decide. É a forma como vendeu.
E há um caso que apanha muita gente: se o seu espaço não tem sala nem lugar nenhum para consumir, deixa de existir prestação de serviços. Um quiosque de rua, uma cozinha só de entregas, um balcão de rua sem uma única cadeira — aí é venda de bens do princípio ao fim, e cada artigo leva a taxa que lhe corresponde. Vale mesmo a pena confirmar o seu caso concreto com o seu contabilista certificado antes de imprimir preços.
O Que Fica Sempre na Taxa Normal
Alguns artigos nunca apanham boleia da taxa intermédia, nem na sala nem na caixa:
- Bebidas alcoólicas — vinho, cerveja, sangria, licores, tudo
- Refrigerantes
- Gelados
- Produtos de pastelaria vendidos como bem, para levar
E há um grupo que tem andado de um lado para o outro nos últimos Orçamentos do Estado: sumos, néctares e águas com gás. A lista já mudou mais do que uma vez nos últimos anos, por isso não decore a taxa deles de cor — peça ao seu contabilista certificado a lista em vigor este ano e ponha-a no papel.
Uma sandes fria para levar e o refrigerante ao lado vão em taxas diferentes. Mesmo saco, duas taxas. Se a sua caixa passa os dois pelo mesmo botão, ou está a entregar IVA que não devia, ou a ficar com IVA que devia ter entregado.
IVA na Entrega ao Domicílio: Duas Faturas, Duas Taxas
É aqui que a maioria dos donos escorrega, por isso vamos por partes.
A refeição mantém a taxa que já tinha. Entregar comida não transforma nada. Uma refeição pronta continua na taxa intermédia quando sai de moto, e a garrafa de vinho que vai com ela continua na taxa normal. Muda o caminho, não muda o imposto.
A sua taxa de entrega costuma seguir a refeição. Quando é o seu restaurante a entregar, a entrega é normalmente tratada como parte da mesma operação e leva a taxa daquilo que vai dentro do saco. Se a entrega pesa muito na sua faturação, vale dez minutos de conversa com o contabilista antes de assumir isso como certo.
A comissão das plataformas é sempre taxa normal. A comissão que a Uber Eats, a Glovo ou a Bolt Food lhe cobram é um serviço prestado à sua empresa e leva 23%. Isso é separado do IVA da comida. Se a plataforma lhe faturar a partir de outro país da União Europeia, a fatura vem sem IVA e é a sua empresa que faz a autoliquidação — para isso tem de estar registada no VIES. Sendo sujeito passivo com direito à dedução, normalmente deduz esse IVA, mas a taxa da comida não muda só porque houve uma aplicação pelo meio.
Este último ponto pesa mais do que parece. A comissão já come uma fatia grande do pedido antes de o IVA entrar na conversa, e muitas plataformas calculam-na sobre o valor total, IVA incluído — fizemos as contas todas em a matemática real do delivery. Errar o IVA por cima disso transforma um canal magro num canal que dá prejuízo.
Agora Mesmo: O Menu com Bebida e a Regra da Fatura Discriminada
Aqui está um exemplo vivo de comida e bebida a serem tributadas de forma diferente, e é o que dá mais coimas em Portugal.
Imagine o clássico: prato, sopa, café e um copo de vinho, tudo por um preço só. A comida está na taxa intermédia. O vinho está na taxa normal. Se a fatura sair com um valor único, sem discriminar nada, a Autoridade Tributária entende que se aplica a taxa mais alta ao menu inteiro. Foi isso que o Fisco veio esclarecer no início de 2024, e continua a valer.
Traduzindo para a sua caixa:
- Se discriminar as linhas, cada parte leva a sua taxa — comida na intermédia, bebida alcoólica ou refrigerante na normal
- Se não discriminar, arrisca-se a pagar a taxa normal sobre a refeição toda
- A diferença sai do seu bolso, não do bolso do cliente, porque o preço do menu já estava afixado
- Não é um erro que se veja no fim do dia: só aparece quando alguém pede as faturas
Faça a conta ao seu menu mais vendido com as duas taxas e veja quanto é ao fim de um ano. Se o seu programa de faturação não parte o menu em linhas, isso não é uma questão de gosto — é dinheiro a sair todos os dias.
Vale também um aviso de calendário: em 2026 voltou a discutir-se publicamente a taxa aplicável à restauração. Até agora não mudou nada, e uma alteração dessas passaria pelo Orçamento do Estado, com data certa. Não é para entrar em pânico; é para não ser o último a saber.
IVA na Restauração pela Europa (2026)
As taxas mexem-se muito, e três mexeram este ano. É mais ou menos assim que as coisas estão:
| País | Refeição na sala | Refeição para levar | Bebidas |
|---|---|---|---|
| Portugal (Continente) | 13% | 13% nas refeições prontas | 23% no álcool e refrigerantes |
| Espanha | 10% | 10% | 10% quando servidas |
| França | 10% | 10% para consumo imediato, 5,5% embalado | 20% no álcool |
| Itália | 10% | 10% | 10% quando servidas |
| Alemanha | 7% (desde 1 jan. 2026) | 7% | 19% |
| Irlanda | 9% (desde 1 jul. 2026) | 9% | 23% |
| Países Baixos | 9% | 9% | 21% no álcool |
| Polónia | 8% | 8% | 23% |
| Reino Unido | 20% | 0% se frio, 20% se quente | 20% |
Duas mudanças que vale a pena conhecer melhor:
A Alemanha baixou o IVA da comida nos restaurantes de 19% para 7% a 1 de janeiro de 2026, de forma permanente. Com isso, matou a pergunta mais famosa do país: durante anos, «para comer aqui ou para levar?» decidia se pagava 19% ou 7%. Agora a comida é 7% dos dois lados. As bebidas ficaram nos 19%.
A Irlanda desceu a restauração de 13,5% para 9% a 1 de julho de 2026, e a medida está prevista até ao fim de 2030. Abrange restaurantes, catering, comida quente para levar e a parte de alimentação dos hotéis — mas não os quartos. As bebidas ficam nos 23%.
Repare numa coisa: Portugal aplica a mesma taxa à refeição na sala e à refeição para levar. Isso é uma vantagem real de simplicidade que muitos vizinhos não têm. O nosso problema não está no canal — está no produto e na bebida.
As Bebidas São a Segunda Armadilha
Repare em quantas vezes, na tabela, a coluna das bebidas não bate certo com a da comida. Não é por acaso, e é o que mata margens sem fazer barulho.
Um café português vende o bolo à taxa intermédia e a imperial à taxa normal. Um restaurante alemão vende o schnitzel a 7% e a cerveja a 19%. Um bar holandês vende os petiscos a 9% e a cerveja a 21%.
Se o seu negócio é um café ou um snack-bar, as bebidas são o negócio — e é precisamente aí que a taxa é mais alta. Juntar tudo numa média única é a forma mais rápida de entregar uma declaração periódica errada. Separe na caixa e deixe de adivinhar.
Seis Zonas Cinzentas Que Dão Faturas Salgadas
- O pastel de nata. Ao balcão, com o café, é serviço: taxa intermédia. Dentro da caixa, é pastelaria: taxa normal. Mesmo produto, dois botões diferentes.
- O menu não discriminado. Um menu com vinho ou refrigerante num preço único, numa fatura sem linhas separadas, arrisca a taxa normal sobre o total.
- A esplanada e as mesas partilhadas. As cadeiras podem não ser suas. Continuam a ser espaço de consumo para efeitos de IVA.
- O serviço de catering. Deixar as travessas no escritório e ir embora costuma ser transmissão de bens. Ficar a pôr as mesas, servir e levantar é prestação de serviços. Não é o mesmo enquadramento.
- A gorjeta e a taxa de serviço. A gorjeta verdadeiramente voluntária está fora do campo do IVA. Um valor de serviço fixo, cobrado a todos, entra na conta e segue a taxa da refeição. As gorjetas têm hoje regras próprias em IRS, por isso pergunte ao seu contabilista como as deve registar — vale a pena ler isto ao lado de como lidar com contas divididas, onde o tema aparece a toda a hora.
- O limiar do artigo 53.º. Quem fatura pouco pode estar no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA: não liquida IVA, mas também não deduz o IVA das compras. O limite de volume de negócios é de 15.000 € e manteve-se em 2026, com uma margem de tolerância acima disso. Passe o limite e passa a liquidar IVA — e o regime tem condições que a maioria das sociedades de restauração não cumpre. Confirme a sua situação no Portal das Finanças ou com o seu contabilista certificado antes de contar com a isenção.
O Que Isto Significa para os Preços da Sua Ementa
Tem duas opções honestas, e ambas são usadas por gente séria.
O mesmo preço em todo o lado. Cobra 8,50 € quer o cliente coma na sala, quer leve. É simples, ninguém se sente enganado e lê-se como justo. Em Portugal isto é mais fácil do que noutros países, porque a refeição paga a mesma taxa nos dois canais. O custo aparece noutro sítio: no mix. Se vende muita pastelaria e muitas bebidas para levar, a taxa média sobe e a margem desce sem que a ementa mude uma linha.
Preços diferentes por canal. Cobrar mais na entrega, por causa da comissão da plataforma, é prática comum e defensável. Protege a margem de forma honesta — mas só funciona se a ementa da sala, a caixa e a página de encomendas online disserem todas o mesmo. Caso contrário, vai passar a semana a explicar a diferença a um cliente irritado ao balcão.
Há uma terceira via, que no fundo é a segunda disfarçada: manter o preço e aceitar que um dos canais é simplesmente o de melhor margem. É uma estratégia legítima — só tem de ser uma decisão, não um acidente. Se está a repensar preços em geral, vale a pena ler onde é que os preços altos começam a estragar o valor percebido antes de mexer num único número.
E há uma regra que não é opcional: os preços mostrados ao consumidor têm de incluir o IVA. Ementa, montra, site, página de entregas, tudo.
Manter os Registos em Ordem
A parte prática é mais simples do que as regras.
- Marque cada produto com a sua taxa — refeições, pão, pastelaria, gelados, bebidas sem álcool, refrigerantes, álcool. Faça-o uma vez, bem feito.
- Ponha o canal como campo real da encomenda, não como observação. Sala, take-away e entrega têm de ficar separados na fatura e no relatório.
- Parta os menus em linhas. Se o menu inclui bebida, a fatura tem de mostrar cada taxa. Isto é o ponto onde mais dinheiro se perde.
- Guarde o resumo de IVA na fatura, dividido por taxa. O contabilista precisa dele e a Autoridade Tributária vai pedi-lo.
- Use programa de faturação certificado e mantenha o SAF-T e a comunicação das faturas em dia. Em Portugal isto não é opcional.
- Reveja depois de cada Orçamento do Estado. Quem trata da ementa devia olhar para as taxas todos os janeiros.
A falha nunca é dramática. É um negócio com um botão «Comida» e uma taxa única, discretamente errado durante ano e meio, descoberto numa inspeção com juros por cima.
Se Está na Madeira ou nos Açores, as Taxas São Outras
Este é o detalhe que mais falha em quem copia uma configuração de caixa do Continente.
As Regiões Autónomas têm taxas próprias, mais baixas. Na Madeira, a taxa normal é de 22% e a intermédia de 12%. Nos Açores, a taxa normal é de 16% e a intermédia de 9%. A taxa reduzida também é mais baixa do que no Continente. A lógica é exatamente a mesma — serviço de alimentação na intermédia, álcool e refrigerantes na normal — muda só o número.
Se tem casas nas duas margens, ou se abriu no Funchal com a configuração de Lisboa, isto merece meia hora de atenção esta semana. Confirme os valores em vigor para a sua região no Portal das Finanças, porque quem paga a diferença é sempre o mesmo.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de IVA na restauração em Portugal? No Continente, o serviço de alimentação e bebidas está na taxa intermédia de 13%. As bebidas alcoólicas e os refrigerantes ficam na taxa normal de 23%, mesmo servidos à mesa. Na Madeira e nos Açores as taxas são mais baixas.
O take-away paga o mesmo IVA que a refeição na sala? Nas refeições prontas a consumir, sim: a mesma taxa intermédia, seja para comer no local, para levar ou para entrega ao domicílio. A diferença aparece nos produtos que não são refeições, como a pastelaria, os gelados e as bebidas.
Que IVA levam os bolos e a pastelaria para levar? Os produtos de pastelaria vendidos como bem seguem a taxa normal, ao contrário do bolo comido no local com o café, que faz parte de um serviço de alimentação. É o caso mais comum de erro nas pastelarias.
Tenho de cobrar IVA na taxa de entrega? Quando é o seu restaurante a entregar, a taxa de entrega costuma seguir a taxa daquilo que vai dentro do saco, por fazer parte da mesma operação. Se a entrega pesa na sua faturação, confirme o enquadramento com o seu contabilista certificado.
A comissão da Uber Eats ou da Glovo tem IVA? Sim, é um serviço prestado à sua empresa e leva a taxa normal. Se a plataforma faturar a partir de outro país da União Europeia, a fatura vem sem IVA e é a sua empresa que faz a autoliquidação, com registo no VIES.
Um menu com vinho leva que taxa de IVA? Se a fatura discriminar as linhas, a comida fica na taxa intermédia e a bebida alcoólica na normal. Se sair um valor único sem discriminar, a Autoridade Tributária aplica a taxa mais alta ao menu inteiro.
E se o meu espaço não tiver mesas? Sem lugar para consumir, deixa de haver prestação de serviços de alimentação: é venda de bens, e cada produto leva a taxa que lhe corresponde. Confirme o seu caso, porque muda a configuração toda da caixa.
As gorjetas pagam IVA? A gorjeta verdadeiramente voluntária está fora do campo do IVA. Uma taxa de serviço obrigatória faz parte do preço da refeição e segue a mesma taxa da comida.
O que é o regime de isenção do artigo 53.º? É o regime para quem tem volume de negócios abaixo de 15.000 € e cumpre as restantes condições: não liquida IVA nas vendas, mas também não deduz o IVA das compras. A maioria das sociedades de restauração não reúne as condições para o usar.
As taxas são iguais na Madeira e nos Açores? Não. As Regiões Autónomas têm taxas próprias, mais baixas: na Madeira a normal é 22% e a intermédia 12%; nos Açores a normal é 16% e a intermédia 9%. As regras de enquadramento são as mesmas.
A verdade sobre o IVA na restauração é esta: deixa de ser complicado no momento em que para de pensar em comida e começa a pensar em operações. Serviço à mesa é serviço. Uma caixa entregue ao balcão é um bem. E o resto é saber a que taxa está cada produto que tem na montra.
Faça três coisas esta semana. Confirme que as suas faturas discriminam as taxas, sobretudo nos menus com bebida. Separe refeições, pão, pastelaria, bebidas sem álcool, refrigerantes e álcool em classes de imposto diferentes na caixa. E olhe para os preços da ementa com a taxa real de cada canal ao lado, não com uma média inventada.
Depois confirme os detalhes com o seu contabilista certificado ou no Portal das Finanças. As regras mudaram em três países só este ano, e a única coisa pior do que pagar IVA é pagá-lo duas vezes.